Decreto-lei 46507, de 31 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 196/1965, Série I de 1965-08-31.
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Data:
1965-08-31
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Altera o Decreto-Lei n.º 45302, de 11 de Outubro de 1963, que permite a matrícula na Academia Militar aos oficiais do quadro de complemento e aos sargentos que hajam sido galardoados por serviços prestados em defesa da integridade nacional.
Decreto-Lei 46507
Mantendo-se o condicionalismo explanado no preâmbulo do
Decreto-Lei 45302, de 11 de Outubro de 1963, observa-se ser necessário abranger casos muito excepcionais em que só o limite de idade é óbice à entrada na Academia Militar de militares que muito se distinguiram no ultramar e que o Exército tem o maior interesse em recrutar para os seus quadros permanentes;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Ao artigo 2.º do Decreto-Lei 45302, de 11 de Outubro de 1963, é acrescentado o seguinte:
§ 1.º Por despacho especial do Ministro do Exército pode ser autorizada, a título muito excepcional, a matrícula na Academia Militar, ao abrigo do presente decreto-lei, aos candidatos de idade superior à estabelecida neste artigo e que tenham demonstrado, em campanha ou no desempenho de missões que envolvam grave risco, qualidades excepcionais para a carreira das armas.
Art. 2.º O § único do artigo 2.º do Decreto-Lei 45302, de 11 de Outubro de 1963, passa a § 2.º do mesmo artigo.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Agosto de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/08/31/plain-256928.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256928.dre.pdf .
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1963-10-11 -
Decreto-Lei
45302 -
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete
Permite ao Ministro do Exército autorizar, a título excepcional, a matrícula na Academia Militar aos oficiais do quadro de complemento e aos sargentos que, por serviços prestados em defesa da integridade nacional, hajam sido galardoados.
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