Portaria 21496, de 30 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Serviços Mecanográficos
-
Fonte: Diário do Governo n.º 195/1965, Série I de 1965-08-30.
-
Data:
1965-08-30
-
Secções desta página::
Fixa os prazos para a conservação em arquivo de vários documentos dos Serviços Mecanográficos do Ministério.
Portaria 21496
Considerando que se torna necessário estabelecer prazos para a conservação em arquivo de vários documentos dos Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças;
Depois de ouvida a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e o Arquivo Histórico do Ministério das Finanças:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 19.º do Decreto-Lei 45003, de 27 de Abril de 1963, fixar os prazos constantes do mapa que segue:
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 30 de Agosto de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/08/30/plain-256920.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256920.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/256920/portaria-21496-de-30-de-agosto