Declaração DD11211, de 23 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 189, de 23.08.1965, Pág. 1137
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Data:
1965-08-23
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 21304, que prorroga por mais dois anos o prazo de exclusivo de pesquisas de minérios de carvão concedido à Companhia Carbonífera de Moçambique.
Declaração
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro do Ultramar, a portaria publicada sob o n.º 21304, no Diário do Governo n.º 114, 1.ª série, de 22 de Maio último, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: «... Portaria 18353, de 23 de Março de 1965», deve ler-se: «... Portaria 18353, de 23 de Março de 1961».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 18 de Agosto de 1965. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/08/23/plain-256897.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256897.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1961-03-23 -
Portaria
18353 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Concede à Companhia Carbonífera de Moçambique, com sede em Moatize (Tete) e administração em Lisboa, licença do exclusivo de pesquisa de minérios de carvão e subsequente direito de exploração em determinada área da província ultramarina de Moçambique.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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