Portaria 23451, de 27 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Serviços de Valores Postais
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Fonte: Diário do Governo n.º 151/1968, Série I de 1968-06-27.
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Data:
1968-06-27
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Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Angola bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de 2$50.
Portaria 23451
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos
do artigo 2.º do
Decreto 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em
circulação na província de Angola 200000 bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de
2$50, confeccionados em papel de escrita branco, nas dimensões de 250 mm x 175 mm
(abertos), com as seguintes características:
Fundo, representando um trecho de Sá da Bandeira, impresso nas cores: amarelo,
encarnado, azul-claro, azul-escuro, verde-claro, verde-escuro e preto; brasão e texto a
preto; tarja a encarnado e verde.
O selo, que reproduz as quedas do rio Luena - Moxico, é impresso a castanho, sépia e
preto, tendo o formato de 21 mm x 29 mm.
Ministério do Ultramar, 27 de Junho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim
Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/27/plain-256886.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256886.dre.pdf .
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