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Portaria 23451, de 27 de Junho

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Sumário

Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Angola bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de 2$50.

Texto do documento

Portaria 23451

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação na província de Angola 200000 bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de 2$50, confeccionados em papel de escrita branco, nas dimensões de 250 mm x 175 mm (abertos), com as seguintes características:

Fundo, representando um trecho de Sá da Bandeira, impresso nas cores: amarelo, encarnado, azul-claro, azul-escuro, verde-claro, verde-escuro e preto; brasão e texto a

preto; tarja a encarnado e verde.

O selo, que reproduz as quedas do rio Luena - Moxico, é impresso a castanho, sépia e

preto, tendo o formato de 21 mm x 29 mm.

Ministério do Ultramar, 27 de Junho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim

Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/27/plain-256886.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-09-08 - Decreto 37050 - Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Fomento Colonial

    Actualiza as disposições que regulam a emissão, fabrico e venda de selos e mais fórmulas de franquia postal destinados às colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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