Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo uma comunicação do Conselho de Cooperação Aduaneira, com sede em Bruxelas, foi depositado em 26 de Março de 1968, junto do secretariado daquela organização, o instrumento de adesão da Itália à Convenção Aduaneira Relativa ao Material de Bem-Estar dos Marítimos, concluída em Bruxelas em 1 de Dezembro de 1964.
Nos termos do parágrafo 2 do artigo 13.º da Convenção, a mesma entra em vigor em relação à Itália em 26 de Junho de 1968.
Em conformidade com o artigo 17.º da Convenção, a Itália não se considera vinculada pelo artigo 5.º da Convenção.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 7 de Junho de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.