Despacho (extrato) 5168/2016, de 15 de Abril
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Corpo emitente:
Instituto Politécnico de Lisboa - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
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Fonte: Diário da República n.º 74/2016, Série II de 2016-04-15.
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Data:
2016-04-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Manutenção do CTFP-TI, após a avaliação do período experimental, com o Doutor Carlos Manuel de Moura Penim Loureiro, como professor adjunto
Despacho (extrato) n.º 5168/2016
Após avaliação do período experimental, foi deliberado em 3 de março de 2016, pelo Conselho TécnicoCientífico do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, manter o contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, iniciado em 4 de abril de 2011, ao Doutor Carlos Manuel de Moura Penim Loureiro, como Professor Adjunto deste Instituto, com efeitos reportados a 4 de abril de 2016, nos termos do disposto no artigo 10.º-B do Decreto Lei 207/2009, de 31 de agosto, com a redação dada pela Lei 7/2010, de 13 de maio, com a remuneração correspondeste ao escalão 2, índice 195, em regime de dedicação exclusiva, da tabela aplicável aos docentes do ensino superior politécnico.
30 de março de 2016. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, em regime de suplência, Professor Coordenador Doutor Hélder Jorge Pinheiro Pita.
209495772
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2568692.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-08-31 -
Decreto-Lei
207/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
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2010-05-13 -
Lei
7/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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