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Despacho (extrato) 5164/2016, de 15 de Abril

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Sumário

Manutenção do CTFP-TI, após a avaliação do período experimental, com o Doutor João Filipe de Almeida Milho, como Professor Adjunto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5164/2016

Após avaliação do período experimental, foi deliberado em 3 de março de 2016, pelo Conselho TécnicoCientífico do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, manter o contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, iniciado em 24 de março de 2011, ao Doutor João Filipe de Almeida Milho, como Professor Adjunto deste Instituto, com efeitos reportados a 24 de março de 2016, nos termos do disposto no artigo 10.º-B do Decreto Lei 207/2009, de 31 de agosto, com a redação dada pela Lei 7/2010, de 13 de maio, com a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 185, em regime de dedicação exclusiva, da tabela aplicável aos docentes do ensino superior politécnico.

30 de março de 2016. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, em regime de suplência, Professor Coordenador Doutor Hélder Jorge Pinheiro Pita.

209495723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2568688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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