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Despacho 16071/2009, de 14 de Julho

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Sumário

Determina que todas as cantinas no âmbito do sistema de acção social do ensino superior devem assegurar o fornecimento de refeições ao preço mínimo subsidiado. Mantém, no período entre 1 de Outubro de 2009 e 30 de Setembro de 2010, o preço mínimo da refeição subsidiada no âmbito do sistema de acção social do ensino superior e o preço do alojamento para bolseiros nas residências dos serviços de acção social.

Texto do documento

Despacho 16071/2009

Visando dar resposta às dificuldades sentidas pelas famílias com estudantes no ensino superior, o Governo, através de resolução do Conselho de Ministros de hoje, tomou um conjunto de medidas, entre as quais a do congelamento, no próximo ano lectivo, do preço mínimo das refeições e do preço do alojamento para bolseiros, à qual é dada concretização através do presente despacho.

Assim:

Considerando o disposto no Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, alterado pelas Leis n.os 113/97, de 16 de Setembro, e 62/2007, de 10 de Setembro, e na Lei 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior), alterada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto:

Determino:

1 - Todas as cantinas no âmbito do sistema de acção social do ensino superior devem assegurar o fornecimento de refeições ao preço mínimo a que se refere o n.º 1 do despacho 22 434/2002 (2.ª série), de 18 de Outubro.

2 - No período entre 1 de Outubro de 2009 e 30 de Setembro de 2010, o preço mínimo da refeição subsidiada no âmbito do sistema de acção social do ensino superior a que se refere o n.º 1 do despacho 22 434/2002 (2.ª série), de 18 de Outubro, é

mantido no valor actualmente em vigor.

3 - No período entre 1 de Outubro de 2009 e 30 de Setembro de 2010, o preço do alojamento para bolseiros nas residências dos serviços de acção social a que se refere o n.º 2 do despacho 22 434/2002 (2.ª série), de 18 de Outubro, é mantido no valor

actualmente em vigor.

1 de Julho de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José

Mariano Rebelo Pires Gago.

202013046

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/14/plain-256863.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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