Despacho 16071/2009, de 14 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 134, de 14.07.2009, Pág. 27616
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Data:
2009-07-14
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Secções desta página::
Determina que todas as cantinas no âmbito do sistema de acção social do ensino superior devem assegurar o fornecimento de refeições ao preço mínimo subsidiado. Mantém, no período entre 1 de Outubro de 2009 e 30 de Setembro de 2010, o preço mínimo da refeição subsidiada no âmbito do sistema de acção social do ensino superior e o preço do alojamento para bolseiros nas residências dos serviços de acção social.
Despacho 16071/2009
Visando dar resposta às dificuldades sentidas pelas famílias com estudantes no ensino
superior, o Governo, através de resolução do Conselho de Ministros de hoje, tomou
um conjunto de medidas, entre as quais a do congelamento, no próximo ano lectivo, do
preço mínimo das refeições e do preço do alojamento para bolseiros, à qual é dada
concretização através do presente despacho.
Assim:
Considerando o disposto no
Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, alterado pelas
Leis n.os 113/97, de 16 de Setembro, e 62/2007, de 10 de Setembro, e na
Lei 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior),
alterada pela
Lei 49/2005, de 30 de Agosto:
Determino:
1 - Todas as cantinas no âmbito do sistema de acção social do ensino superior devem
assegurar o fornecimento de refeições ao preço mínimo a que se refere o n.º 1 do
despacho 22 434/2002 (2.ª série), de 18 de Outubro.
2 - No período entre 1 de Outubro de 2009 e 30 de Setembro de 2010, o preço
mínimo da refeição subsidiada no âmbito do sistema de acção social do ensino superior
a que se refere o n.º 1 do despacho 22 434/2002 (2.ª série), de 18 de Outubro, é
mantido no valor actualmente em vigor.
3 - No período entre 1 de Outubro de 2009 e 30 de Setembro de 2010, o preço do
alojamento para bolseiros nas residências dos serviços de acção social a que se refere
o n.º 2 do
despacho 22 434/2002 (2.ª série), de 18 de Outubro, é mantido no valor
actualmente em vigor.
1 de Julho de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
José
Mariano Rebelo Pires Gago.
202013046
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/14/plain-256863.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256863.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1993-04-22 -
Decreto-Lei
129/93 -
Ministério da Educação
ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)
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2003-08-22 -
Lei
37/2003 -
Assembleia da República
Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.
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2005-08-30 -
Lei
49/2005 -
Assembleia da República
Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.
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