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Despacho 16070/2009, de 14 de Julho

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Sumário

Determina o aumento, para o ano lectivo de 2009-2010, do valor das bolsas de estudo atribuídas aos estudantes do ensino superior público e privado. Altera o Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes do Ensino Superior Público, aprovado pelo Despacho nº 10324-D/97(2ªsérie) de 31 de Outubro, e o Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes do Ensino Superior não Público, aprovado pelo Despacho nº 11640-D/97(2ªsérie) de 24 de Novembro, por forma a confirmar aos estudantes do ensino superior a quem seja atribuída bolsa de estudo a conservação do direito à mesma durante a realização de períodos de estudos em mobilidade no âmbito do Programa Erasmus.

Texto do documento

Despacho 16070/2009

Visando dar resposta às dificuldades sentidas pelas famílias com estudantes no ensino superior, o Governo, através de resolução do Conselho de Ministros de hoje, tomou um conjunto de medidas, entre as quais a de um aumento extraordinário, no ano lectivo de 2009-2010, de 15 % no valor das bolsas de acção social escolar no ensino superior para estudantes deslocados e de 10 % para estudantes não deslocados, medida que beneficiará um em cada cinco estudantes do ensino superior, num total superior a 73 mil, e a que se dá concretização através do presente despacho.

Pela mesma resolução foi determinado que os estudantes bolseiros da acção social que se encontrem em mobilidade internacional ao abrigo do Programa Erasmus manterão totalmente o direito à bolsa de acção social durante a estada no estrangeiro, medida a que igualmente se dá concretização no presente despacho.

Assim:

Considerando o disposto no Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes do Ensino Superior Público, aprovado pelo despacho 10 324-D/97 (2.ª série), de 31 de Outubro, e alterado pelos despachos n.os 13 766-A/98 (2.ª série), de 7 de Agosto, 20 768/99 (2.ª série), de 3 de Novembro, 7424/2002 (2.ª série), de 10 de Abril, 24 386/2003 (2.ª série), de 18 de Dezembro, e 4183/2007 (2.ª série), de 6 de Março;

Considerando o disposto no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes de Estabelecimentos de Ensino Superior não Público, aprovado pelo despacho 11 640-D/97 (2.ª série), de 24 de Novembro, alterado pelos despachos n.os 16 233-A/98 (2.ª série), de 14 de Setembro, 20 767/99 (2.ª série), de 3 de Novembro, 1808/2004 (2.ª série), de 27 de Janeiro, e 15 158/2004 (2.ª série), de 28 de Julho, e 12 190/2007 (2.ª série), de 19 de Junho;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, alterado pelas Leis n.os 113/97, de 16 de Setembro, e 62/2007, de 10 de Setembro, e na Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior), alterada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto:

Determino:

1 - No ano lectivo de 2009-2010, a bolsa base mensal a atribuir a cada estudante do ensino superior, público ou privado que beneficie de bolsa de estudo, é aumentada 15 % para os estudantes deslocados e 10 % para os estudantes não deslocados.

2 - Ao Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes do Ensino Superior Público é aditado o artigo 24.º, com a seguinte redacção:

«Artigo 24.º

Estudantes em mobilidade

Os estudantes a quem seja atribuída bolsa de estudo e que realizem um período de estudos em mobilidade no âmbito do Programa Erasmus conservam o direito à percepção da bolsa nos termos do presente Regulamento durante o período de estudos

no estrangeiro.»

3 - Ao Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes do Ensino Superior não Público é aditado o artigo 35.º, com a seguinte redacção:

«Artigo 35.º

Estudantes em mobilidade

Os estudantes a quem seja atribuída bolsa de estudo e que realizem um período de estudos em mobilidade no âmbito do Programa Erasmus conservam o direito à percepção da bolsa nos termos do presente Regulamento durante o período de estudos

no estrangeiro.»

1 de Julho de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José

Mariano Rebelo Pires Gago.

202013021

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/14/plain-256861.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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