Visando dar resposta às dificuldades sentidas pelas famílias com estudantes no ensino superior, o Governo, através de resolução do Conselho de Ministros de hoje, tomou um conjunto de medidas, entre as quais a de um aumento extraordinário, no ano lectivo de 2009-2010, de 15 % no valor das bolsas de acção social escolar no ensino superior para estudantes deslocados e de 10 % para estudantes não deslocados, medida que beneficiará um em cada cinco estudantes do ensino superior, num total superior a 73 mil, e a que se dá concretização através do presente despacho.
Pela mesma resolução foi determinado que os estudantes bolseiros da acção social que se encontrem em mobilidade internacional ao abrigo do Programa Erasmus manterão totalmente o direito à bolsa de acção social durante a estada no estrangeiro, medida a que igualmente se dá concretização no presente despacho.
Assim:
Considerando o disposto no Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes do Ensino Superior Público, aprovado pelo despacho 10 324-D/97 (2.ª série), de 31 de Outubro, e alterado pelos despachos n.os 13 766-A/98 (2.ª série), de 7 de Agosto, 20 768/99 (2.ª série), de 3 de Novembro, 7424/2002 (2.ª série), de 10 de Abril, 24 386/2003 (2.ª série), de 18 de Dezembro, e 4183/2007 (2.ª série), de 6 de Março;Considerando o disposto no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes de Estabelecimentos de Ensino Superior não Público, aprovado pelo despacho 11 640-D/97 (2.ª série), de 24 de Novembro, alterado pelos despachos n.os 16 233-A/98 (2.ª série), de 14 de Setembro, 20 767/99 (2.ª série), de 3 de Novembro, 1808/2004 (2.ª série), de 27 de Janeiro, e 15 158/2004 (2.ª série), de 28 de Julho, e 12 190/2007 (2.ª série), de 19 de Junho;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, alterado pelas Leis n.os 113/97, de 16 de Setembro, e 62/2007, de 10 de Setembro, e na Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior), alterada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto:
Determino:
1 - No ano lectivo de 2009-2010, a bolsa base mensal a atribuir a cada estudante do ensino superior, público ou privado que beneficie de bolsa de estudo, é aumentada 15 % para os estudantes deslocados e 10 % para os estudantes não deslocados.2 - Ao Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes do Ensino Superior Público é aditado o artigo 24.º, com a seguinte redacção:
«Artigo 24.º
Estudantes em mobilidade
Os estudantes a quem seja atribuída bolsa de estudo e que realizem um período de estudos em mobilidade no âmbito do Programa Erasmus conservam o direito à percepção da bolsa nos termos do presente Regulamento durante o período de estudosno estrangeiro.»
3 - Ao Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes do Ensino Superior não Público é aditado o artigo 35.º, com a seguinte redacção:
«Artigo 35.º
Estudantes em mobilidade
Os estudantes a quem seja atribuída bolsa de estudo e que realizem um período de estudos em mobilidade no âmbito do Programa Erasmus conservam o direito à percepção da bolsa nos termos do presente Regulamento durante o período de estudosno estrangeiro.»
1 de Julho de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, JoséMariano Rebelo Pires Gago.
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