Decreto-Lei 48447
Por força do Decreto-Lei 47480, de 2 de Janeiro de 1967, foi criada a Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório, de que depende o ciclo preparatório do ensino secundário.
Como este ciclo funcionará em edifícios escolares próprios e aquela Direcção de Serviços é independente das duas Direcções-Gerais que na Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário representam o ensino, reconheceu-se ser necessário alterar a constituição da referida Junta.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O artigo 1.º do Decreto-Lei 37229, de 24 de Dezembro de 1948, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º A Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário será constituída pelos seguintes membros:
Presidente - uma individualidade de reconhecida competência em matéria de edifícios escolares.
Vogais:
Um administrador-delegado - engenheiro civil;
Um representante da Direcção-Geral do Ensino Liceal;
Um representante da Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional;
Um representante da Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar;
Um representante da Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório;
Um representante da Direcção-Geral da Contabilidade Publica.
§ único. Todos os membros da Junta serão nomeados pelo Ministro das Obras Públicas. Os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º vogais serão indicados pelo Ministro da Educação Nacional e o último pelo Ministro das Finanças.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Junho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.