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Portaria 23443, de 22 de Junho

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Sumário

Designa os comandos, forças, grupos de escolas ou escolas e unidades da Armada a quem é concedido o uso de estandarte dos tipos n.os 1 e 2, aprovados pelo Decreto n.º 41641.

Texto do documento

Portaria 23443

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto 41641, de 23 de Maio de 1953:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha:

1.º Conceder o uso de estandarte de tipo n.º 1 aos seguintes comandos, forças,

grupos de escolas ou escolas:

a) Regiões navais;

b) Base Naval de Lisboa;

c) Defesas marítimas territoriais;

d) Flotilha de escoltas oceânicos, flotilha de navios-patrulhas, flotilha de draga-minas e

esquadrilha de submersíveis;

e) Grupos n.º 1 e n.º 2 de Escolas da Armada;

f) Escola Naval;

g) Escola de Alunos Marinheiros, Escola de Artilharia Naval e Escola de Fuzileiros;

h) Outros comandos, forças, grupos de escolas ou escolas da Armada que, nos termos do Regulamento das Ordens Honoríficas Portuguesas ou do Regulamento da Medalha

Militar, tenham sido condecorados.

2.º Conceder o uso de estandarte de tipo n.º 2 às seguintes unidades:

a) Navio-escola Sagres;

b) Fragatas e corvetas;

c) Outras unidades da Armada, com excepção dos grupos de escolas ou escolas, que, nos termos do Regulamento das Ordens Honoríficas Portuguesas ou do Regulamento da

Medalha Militar, tenham sido condecoradas.

Ministério da Marinha, 22 de Junho de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando

Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/22/plain-256829.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-05-23 - Decreto 41641 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    APROVA OS TIPOS DE ESTANDARTES DA ARMADA PARA USO DO CORPO DE MARINHEIROS, DAS ESCOLAS E DAS FORÇAS DA MARINHA EM OPERAÇÕES DE DESEMBARQUE, EM FORMATURAS DESTINADAS A PRESTAR HONRAS MILITARES E EM OUTRAS CERIMONIAS. REVOGA OS DECRETO 10823 E 10824, DE 3 DE JUNHO DE 1925 E 37719 DE 2 DE MARCO DE 1949.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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