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Alvará 25/2009, de 13 de Julho

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Sumário

Concede licença para a instalação e utilização de um paiol permanente no lugar de Lombada dos Marinheiros, freguesia de Fajã da Ovelha, concelho de Calheta, na Região Autónoma da Madeira, à empresa Pirotecnia Atlântica, Lda.

Texto do documento

Alvará 25/2009

Faço saber aos que este alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa Pirotecnia Atlântica, Lda., titular do número de identificação de pessoa colectiva 511211651, com sede na Travessa das Virtudes, bloco B - apartado 6, freguesia de São Martinho, concelho do Funchal, na Região Autónoma da Madeira, pedindo licença para instalar um paiol permanente no lugar de Lombada dos Marinheiros, freguesia de Fajã da Ovelha, concelho de Calheta, na Região Autónoma da Madeira, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder ao requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:

A) Produtos explosivos a armazenarem: artifícios pirotécnicos (quadro 1 do anexo);

B) Matérias perigosas a armazenarem: ...

C) Instalação eléctrica de iluminação: no interior do paiol não existe instalação eléctrica

(quadro 4 do anexo);

D) Construções:

1) Estabelecimento de armazenagem (tipo de construção e lotação): um paiol de estrutura celular, constituído por três células, provido das respectivas divisórias e paredes exteriores em alvenaria, lisas, não absorventes. Pavimento em cimento liso, revestido com material antiderrapante. Cobertura em chapa perfilada e pré-lacada com centro em poliuretano. Porta corta-fogo, em chapa. Dimensões interiores de cada célula: 6 m x 6 m x 2,60 m (quadro 2 do anexo);

Lotação do paiol: 600 kg de matéria activa - 200 kg por cada célula (quadro 2 do

anexo);

2) Construções com material inerte: (quadro 3 do anexo);

3) Sistema de vigilância: o estabelecimento encontra-se protegido por um sistema de vigilância permanente que assegura a detecção de intrusos e que promove, em caso de urgência, o aviso imediato das forças de segurança e dos bombeiros (quadro 8 do

anexo);

4) Traveses (constituição e dimensões): o paiol encontra-se travesado (quadro 2 do

anexo);

5) Paredes fortes - divisórias (constituição e espessura): a divisão da estrutura celular é efectuada por paredes fortes de betão armado com 60 cm de espessura, sobressaindo 1 m em relação às paredes exteriores e ao telhado do edifício (quadro 2 do anexo);

E) Tipo de embalagens: as embalagens a utilizar no acondicionamento para o transporte de produtos explosivos obedecem ao preceituado no (RPE) Regulamento Nacional de Transportes de Matérias Perigosas por Estrada (quadro 7 do anexo);

F) Pilhas a constituir (disposição e dimensões): de acordo com os artigos 19.º e 20.º do Regulamento sobre a Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei 139/2002, de 17 de Maio;

G) Protecção contra as descargas atmosféricas: um pára-raios (quadro 10 do anexo);

H) Meios de protecção contra incêndios: os locais onde se armazenam ou manuseiam produtos explosivos dispõem dos meios indispensáveis de combate a incêndios capazes de os extinguir logo no início ou de impedir a sua propagação (quadro 12 do anexo);

I) Zona de segurança: a zona de segurança do estabelecimento de armazenagem é a área de terreno exterior ao próprio edifício, delimitada por uma linha que dista 30 m contados das paredes exteriores deste paiol. O perímetro da zona de segurança encontra-se devidamente assinalado por painéis com a indicação «Zona de segurança de estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos». A zona de segurança encontra-se marcada na planta anexa (quadro 5 do anexo);

J) Vedação: o estabelecimento de armazenagem encontra-se vedado de forma a impedir a intrusão de pessoas estranhas, estando a vedação colocada em conformidade com o normativo vigente. Ao longo do perímetro vedado existem painéis bem visíveis ostentando a inscrição «Perigo de explosão» e junto das entradas e saídas a inscrição «Proibida a entrada a pessoas estranhas ao estabelecimento» (quadro 6 do anexo);

L) Pessoal: (quadro 14 do anexo);

M) Responsável técnico geral: David António Laranjo Gomes da Costa;

N) Cláusulas especiais: a descrição pormenorizada das características intrínsecas a este estabelecimento de armazenagem consta no anexo a este alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo parte integrante deste título de licenciamento.

2 de Julho de 2009. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui José

Simões Bayão de Sá Gomes.

(ver documento original)

201998185

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/13/plain-256797.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-17 - Decreto-Lei 139/2002 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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