Portaria 21484, de 20 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 187/1965, Série I de 1965-08-20.
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Data:
1965-08-20
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Revoga a Portaria n.º 21054, que concede uma licença de exclusivo de pesquisas de minérios em determinada área da província ultramarina de Moçambique.
Portaria 21484
Não tendo sido dado cumprimento ao disposto nos n.os 4.º e 5.º da
Portaria 21054, de 21 de Janeiro de 1965:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, de acordo com os artigos 145.º e 19.º, conjugados com o artigo 34.º, do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e a lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com a base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, revogar a referida Portaria 21054, ficando a respectiva área livre a pesquisas mineiras 180 dias após a publicação da presente portaria na província de Moçambique.
Ministério do Ultramar, 20 de Agosto de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Rui Patrício.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/08/20/plain-256779.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256779.dre.pdf .
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1965-01-21 -
Portaria
21054 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Concede a um súbdito britânico uma licença de exclusivo de pesquisas para todos os minérios, com excepção de diamantes, hidrocarbonetos, radioactivos e seus afins, em determinada área da província ultramarina de Moçambique.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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