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Portaria 21484, de 20 de Agosto

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 21054, que concede uma licença de exclusivo de pesquisas de minérios em determinada área da província ultramarina de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 21484

Não tendo sido dado cumprimento ao disposto nos n.os 4.º e 5.º da Portaria 21054, de 21 de Janeiro de 1965:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, de acordo com os artigos 145.º e 19.º, conjugados com o artigo 34.º, do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e a lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com a base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, revogar a referida Portaria 21054, ficando a respectiva área livre a pesquisas mineiras 180 dias após a publicação da presente portaria na província de Moçambique.

Ministério do Ultramar, 20 de Agosto de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Rui Patrício.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/08/20/plain-256779.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-01-21 - Portaria 21054 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Concede a um súbdito britânico uma licença de exclusivo de pesquisas para todos os minérios, com excepção de diamantes, hidrocarbonetos, radioactivos e seus afins, em determinada área da província ultramarina de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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