Decreto-lei 46497, de 19 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 186/1965, Série I de 1965-08-19.
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Data:
1965-08-19
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Secções desta página::
Autoriza o Ministro das Finanças a isentar de direitos, até 31 de Dezembro de 1965, as importações de bacalhau salgado, verde ou seco, indispensável para assegurar a regularidade do abastecimento público, quando realizadas pela Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau ou pelo Grémio dos Armazenistas de Mercearia.
Decreto-Lei 46497
A insuficiência da produção nacional de bacalhau perante as solicitações da procura impõe a necessidade de recurso à importação do estrangeiro como forma de garantir o conveniente e regular abastecimento do País.
Considerando que as cotações internacionais daquele produto excedem consideràvelmente os preços máximos fixados para a venda no mercado interno, justifica-se a isenção dos respectivos direitos aduaneiros, a fim de minorar os prejuízos que resultam daquelas importações.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Fica autorizado o Ministro das Finanças, até 31 de Dezembro de 1965, mediante prévia informação favorável do Secretário de Estado do Comércio, a isentar de direitos as importações de bacalhau salgado, verde ou seco, indispensáveis para assegurar a regularidade do abastecimento público, quando realizadas pela Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau ou pelo Grémio dos Armazenistas de Mercearia.
Art. 2.º O disposto no artigo anterior é aplicável às importações que no decurso de 1965 foram já efectuadas nas condições previstas no mesmo artigo.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Agosto de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/08/19/plain-256770.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256770.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1966-07-26 -
Decreto-Lei
47113 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Prorroga até 31 de Dezembro de 1966 o prazo estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46497, que autoriza o Ministro das Finanças a isentar de direitos as importações de bacalhau salgado, verde ou seco, indispensável para assegurar a regularidade do abastecimento público, quando realizadas pela Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau ou pelo Grémio dos Armazenistas de Mercearia.
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