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Portaria 21472, de 16 de Agosto

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Sumário

Aprovam as revisões das normas NP-83 e NP-84, feitas nos termos do artigo 9.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801).

Texto do documento

Portaria 21472

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, ouvido o Conselho de Normalização, aprovar, com a redacção proposta no respectivo parecer, a revisão da norma NP-84, feita nos termos do artigo 9.º do Estatuto da Normalização Portuguesa (Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952), sobre «Solos. Determinação do teor em água».

Secretaria de Estado da Indústria, 16 de Agosto de 1965. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/08/16/plain-256759.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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