Portaria 21468, de 16 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 183/1965, Série I de 1965-08-16.
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Data:
1965-08-16
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Reforça verbas inscritas nas tabelais de despesa dos orçamentos privativos da Agência-Geral do Ultramar e da Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica para o corrente ano económico.
Portaria 21468
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais:
1.º Um de 500000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 9.º, n.º 2), alínea e) «Pagamento de serviços - Diversos serviços - Propaganda - Outros serviços de propaganda que forem determinados pelo Ministro», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo.
2.º Um de 300000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 2.º, n.º 1) «Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações e subsídios a abonar nos termos do n.º 2.º do artigo 2.º, n.º 2.º do artigo 3.º, n.º 3.º do artigo 5.º e n.º 1.º do artigo 12.º do Decreto 45258, de 21 de Setembro de 1963», da tabela de despesa do orçamento privativo da Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo.
Ministério do Ultramar, 16 de Agosto de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Oliveira Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/08/16/plain-256751.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256751.dre.pdf .
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