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Decreto 46480, de 11 de Agosto

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Sumário

Altera, na parte respeitante aos quadros privativos dos serviços externos do serviço de aeronáutica civil de Angola e comum do serviço de aeronáutica civil de Moçambique, o mapa I anexo ao Decreto n.º 41053.

Texto do documento

Decreto 46480

O aumento de trabalho que se tem verificado nos serviços de aeronáutica civil de Angola e de Moçambique, em razão do desenvolvimento sempre crescente que a aviação civil vem tendo naquelas províncias ultramarinas, impõe a criação nos quadros comuns dos referidos serviços de alguns lugares, de controlador.

Assim:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É alterado o mapa I anexo ao Decreto 41053, de 2 de Abril de 1957, na parte respeitante ao quadro privativo dos serviços externos do serviço de aeronáutica civil de Angola e ao quadro comum do serviço de aeronáutica civil de Moçambique com a criação dos seguintes lugares:

a) Serviço de aeronáutica civil de Angola:

Quatro controladores de 3.ª classe;

b) Serviço de aeronáutica civil de Moçambique:

Dois controladores de 1.ª classe.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Agosto de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moleira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/08/11/plain-256728.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256728.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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