Portaria 21448
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 46102, de 23 de Dezembro de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:
1.º É criado o Centro de Saúde Mental de Portalegre, que exercerá a sua actividade no respectivo distrito.
2.º Durante o período de instalação e enquanto o Centro não estiver em condições de assegurar a assistência psiquiátrica à população da sua área, continuará esta a ser assistida pelos serviços oficiais de assistência psiquiátrica da zona sul já existentes.
3.º O Centro de Saúde Mental a que se refere o n.º 1.º goza de autonomia técnica e administrativa, sem prejuízo da sua dependência do Instituto de Assistência Psiquiátrica.
4.º O Centro de Saúde Mental de Portalegre ficará em regime de instalação pelo período de dois anos, a partir da data da publicação da presente portaria.
Ministério da Saúde e Assistência, 6 de Agosto de 1965. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.