Decreto-Lei 46470
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, um crédito especial da quantia de 750000$00, a inscrever pela forma seguinte como despesa extraordinária do orçamento em vigor do segundo dos aludidos Ministérios:
Capítulo 8.º "Outros investimentos»:
Artigo 51.º "Para pagamento de todas as despesas com indivíduos nacionais que residiam na índia Portuguesa, refugiados em Karachi».
Art. 2.º Como compensação do crédito designado no artigo anterior, é anulada igual quantia na verba inscrita no capítulo 1.º, artigo 12.º, do actual orçamento do Ministério das Finanças.
Art. 3.º O regime administrativo previsto no Decreto-Lei 31286, de 28 de Maio de 1941, é extensivo à verba inscrita por força do artigo 1.º do presente diploma.
Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Agosto de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.