Declaração
Tendo sido publicada com inexactidão no Diário do Governo n.º 141, 1.ª série, de 28 de Junho findo, a rectificação ao artigo 2.º do Decreto 46332, de 14 de Maio do corrente ano, para os devidos efeitos se publica que a sua redacção correcta é a seguinte:
No artigo 2.º "Ministério das Finanças», no capítulo 1.º, onde se lê:
Art. 7.º "Fundo de compra de títulos ...»;
deve ler-se:
Artigo 7.º-A "Fundo de compra de títulos ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 30 de Julho de 1965. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.