A Lei 47/2006, de 28 de Agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, determina, no artigo 9.º, a constituição de comissões de avaliação e certificação dos manuais escolares por despacho da Ministra da Educação, sob proposta do serviço do Ministério da Educação responsável pela coordenação pedagógica e curricular.
O despacho 415/2008, de 4 de Janeiro, determina, na alínea a) do n.º 8, que nos termos e para os efeitos do artigo 34.º da Lei 47/2006, de 28 de Agosto, e do artigo 16.º do Decreto-Lei 261/2007, de 17 de Julho, é aberto o procedimento de avaliação dos manuais escolares adoptados e em utilização nas disciplinas de Língua Portuguesa e Estudo do Meio dos 3.º e 4.º anos de escolaridade.
Nestes termos, e na sequência da proposta da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular n.º S - DGIDC/2008/11893, de 23 de Dezembro, e anexos, ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei 47/2006, de 28 de Agosto, e dos artigos 4.º, n.º 2, e 6.º do Decreto-Lei 261/2007, de 17 de Julho, e no uso das competências que me foram delegadas nos termos do despacho 17 313/2007, de 20 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Agosto de 2007,
determino o seguinte:
1 - A avaliação e certificação dos manuais escolares adoptados e em utilização da disciplina de Língua Portuguesa dos 3.º e 4.º anos de escolaridade é efectuada apenas por uma comissão de avaliação, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º261/2007, de 17 de Julho.
2 - A comissão de avaliação e certificação dos manuais escolares da disciplina de Língua Portuguesa é organizada por disciplina, de acordo com os n.os1 e 2 do artigo 9.º da Lei 47/2006, de 28 de Agosto, e com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lein.º 261/2007, de 17 de Julho.
3 - É constituída a comissão de avaliação e certificação dos manuais escolares da disciplina de Língua Portuguesa dos 3.º e 4.º anos de escolaridade, integrando os seguintes especialistas de reconhecida competência:a) Doutora Maria de Fátima das Neves Guerreiro Sequeira, professora catedrática aposentada da Universidade do Minho - coordenadora da equipa;
b) Doutora Fernanda Leopoldina Parente Viana, professora associada do Instituto de Estudos da Criança da Universidade do Minho;
c) Doutora Maria Madalena Teles de Vasconcelos Leite Dias Ferreira e Teixeira, assistente do 1.º triénio da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de
Santarém;
d) Mestre Teresa da Conceição Mendes de Castro, professora do Agrupamento de Escolas de Calendário, Escola Básica do 1.º Ciclo de Cabeçudos, Vila Nova deFamalicão.
4 - O prazo de funcionamento da comissão de avaliação constituída nos termos do presente despacho termina 90 dias após o dia 28 de Fevereiro de 2009, data da conclusão do procedimento de avaliação e certificação para os manuais escolares da disciplina de Língua Portuguesa dos 3.º e 4.º anos de escolaridade.30 de Dezembro de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge
Miguel de Melo Viana Pedreira.
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