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Despacho 15748/2009, de 10 de Julho

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Sumário

Determina a atribuição de um subsídio para o ano de 2009 de (euro) 83 710, à Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal (CONFAGRI).

Texto do documento

Despacho 15748/2009

O Decreto-Lei 267/86, de 3 de Setembro, e o Despacho Normativo 10/96, de 2 de Março, desenham a política de relacionamento entre o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e as organizações de produtores de âmbito nacional no que concerne aos apoios, por fundos públicos, a prestação de serviços de natureza consultiva dessas organizações junto de instituições europeias.

O citado despacho normativo estabelece os critérios de atribuição desse subsídio, bem como a obrigação de apresentação de avaliação semestral e anual e relatório de contas

pelas organizações beneficiárias.

Pelo despacho do MADRP n.º 13 422/99, de 28 de Junho, são redefinidas as despesas elegíveis e estabelecidos, para cada tipo de despesa, o valor limite e a percentagem de comparticipação, situação que se manteve nos despachos para os anos

subsequentes.

Para a atribuição dos subsídios para o ano de 2009 importa manter o rigor orçamental, imprescindível na actual conjuntura de racionalização de recursos a que está sujeito o Estado e toda a Administração Pública, e ter em conta o balanço da aplicação dos

subsídios nos anos transactos.

A atribuição deste subsídio para o ano de 2009 não prejudica correcções decorrentes da validação da despesa, no âmbito do apuramento de contas do ano de 2008.

Por último, no tocante especificamente à elegibilidade das despesas e aos respectivos justificativos, bem como à organização dos pedidos de pagamento, importa ainda ter em consideração as conclusões e recomendações formuladas nos relatórios das

auditorias realizadas sobre esta matéria.

Assim, nos termos do artigo 6.º do Despacho Normativo 10/96, de 2 de Março,

determino o seguinte:

1 - Atribuo à Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal (CONFAGRI), enquanto organização de âmbito nacional representativa dos agricultores portugueses e filiada em organizações profissionais europeias, representada nas estruturas comunitárias de natureza consultiva que apoiam o processo comunitário de decisão da política agrícola comum, e que apresentou candidatura em conformidade com os requisitos do Despacho Normativo 10/96, de 2 de Março, uma comparticipação nas despesas para o ano de 2009 de (euro) 83 710.

2 - As despesas elegíveis são as que constam do anexo i do presente despacho, que

dele faz parte integrante.

3 - A entidade beneficiária deverá, aquando dos pedidos de pagamento, apresentar a documentação e prestar a informação mencionada no anexo ii do presente despacho,

que dele faz parte integrante.

4 - A atribuição de montantes máximos para o ano de 2009 não prejudica as correcções decorrentes da validação da despesa, no âmbito do processo de

apuramento de contas do ano de 2008.

5 - O montante de subsídio atribuído pelo presente despacho é suportado pelo orçamento do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através de verbas inscritas no respectivo orçamento de funcionamento - capítulo 2,

divisão 01, subdivisão 02.

3 de Julho de 2009. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das

Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

ANEXO I

Despesas elegíveis

(nos termos do n.º 4 do Despacho Normativo 10/96, de 2 de Março)

(ver documento original)

ANEXO II

Documentação e informação a apresentar com os pedidos de pagamento do subsídio 1 - Listagens mensais dos documentos de despesa, organizadas por rubrica de "despesa elegível" identificada no anexo i do presente despacho.

2 - Justificativos legíveis das despesas com a adequada discriminação que permita a sua classificação nas diferentes rubricas do anexo i do presente despacho.

3 - Justificação dos critérios de repartição das despesas, quando aplicável.

4 - Identificação das organizações profissionais europeias onde estão filiadas.

5 - Identificação das reuniões das organizações em que são filiados e em que tenham participado, respectivas datas e matérias tratadas.

6 - Apresentação de relatórios de execução material e financeira que permitam a avaliação do trabalho desenvolvido e a discriminação da forma como foram aplicados

os montantes atribuídos.

201998152

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/10/plain-256679.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-03 - Decreto-Lei 267/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Atribui competência ao Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação para autorizar a utilização e distribuição de verbas inscritas no orçamento do Ministério destinadas à concessão de subsídios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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