Despacho 15721/2009, de 10 de Julho
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL E DOS ASSUNTOS DO MAR-MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 132, de 10.07.2009, Pág. 27095
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Data:
2009-07-10
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Secções desta página::
Prorroga a comissão do coronel INF 14097078, Augusto Manuel dos Santos Alves, no desempenho das funções de director técnico do projecto n.º 5 - Centro de Instrução de Operações de Paz, inscrito no Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Angola.
Despacho 15721/2009
1 - No uso das competências delegadas pelo
despacho 18 236/2006, de 3 de
Agosto, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 173, de 7 de Setembro de 2006, e nos termos do artigo 4.º do estatuto dos
militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território
estrangeiro, aprovado pelo
Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, conjugado
com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do mesmo estatuto, e encontrando-se verificados
os requisitos nele previstos, prorrogo por um período de 180 dias, com início em 20 de
Abril de 2009, a comissão do coronel INF 14097078 Augusto Manuel dos Santos
Alves, no desempenho das funções de director técnico do projecto n.º 5 - Centro de
Instrução de Operações de Paz, inscrito no Programa Quadro da Cooperação
Técnico-Militar com a República de Angola.
2 - De acordo com o n.º 5.º da
portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de
1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, o militar
nomeado continuará a desempenhar funções em país da classe C.
3 de Abril de 2009. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do
Mar, João António da Costa Mira Gomes.
202000442
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/10/plain-256676.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256676.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
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