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Despacho (extrato) 5123/2016, de 14 de Abril

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Sumário

Manutenção do CTFP-TI, após a avaliação do período experimental, com Mestre Manuel António da Silva Ramos Caldas Faria, como Professor Adjunto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5123/2016

Após avaliação do período experimental, foi deliberado em 03 de março de 2016, pelo Conselho TécnicoCientífico do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, manter o contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, iniciado em 04 de abril de 2011, ao Mestre Manuel António da Silva Ramos Caldas Faria, como Professor Adjunto deste Instituto, com efeitos reportados a 04 de abril de 2016, nos termos do disposto no artigo 10.º-B do Decreto Lei 207/2009, de 31 de agosto, com a redação dada pela Lei 7/2010, de 13 de maio, com a remuneração correspondeste ao escalão 2, índice 195, em regime de dedicação exclusiva, da tabela aplicável aos docentes do ensino superior politécnico.

23 de março de 2016. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, em Regime de Suplência, Professor Coordenador Doutor Hélder Jorge Pinheiro Pita.

209493747

INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2566755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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