A Lei 47/2006, de 28 de Agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, determina, no artigo 9.º, a constituição de comissões de avaliação e certificação dos manuais escolares por despacho da Ministra da Educação, sob proposta do serviço do Ministério da Educação responsável pela coordenação pedagógica e curricular.
O despacho 415/2008, de 4 de Janeiro, determina, na alínea c) do n.º 8, que nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 34.º da Lei 47/2006, de 28 de Agosto, e 16.º do Decreto-Lei 261/2007, de 17 de Julho, é aberto o procedimento de avaliação dos manuais escolares adoptados e em utilização nas disciplinas de Inglês, História e Geografia de todos os anos de escolaridade do 3.º ciclo.
Nestes termos, na sequência da proposta da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular n.º I - DGIDC/2009/732, de 21 de Maio, e anexos, ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei 47/2006, de 28 de Agosto, e dos artigos 4.º, n.º 2, e 6.º do Decreto-Lei 261/2007, de 17 de Julho, e no uso das competências que me foram delegadas nos termos do despacho 17 313/2007, de 20 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Agosto de 2007,
determino o seguinte:
1 - A avaliação e certificação dos manuais escolares adoptados e em utilização da disciplina de História dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade é efectuada apenas por uma comissão de avaliação, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º261/2007, de 17 de Julho.
2 - A comissão de avaliação e certificação dos manuais escolares da disciplina de História é organizada por disciplina, de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 9.º da Lei 47/2006, de 28 de Agosto, e com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º261/2007, de 17 de Julho.
3 - É constituída a comissão de avaliação e certificação dos manuais escolares da disciplina de História dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, integrando os seguintesespecialistas de reconhecida competência:
a) Doutor Luís Alberto Marques Alves, professor associado, com agregação, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto - coordenador da equipa;b) Mestre Maria Isabel Bexiga Afonso, professora titular do quadro de nomeação
definitiva da Escola Secundária de Paredes;
c) Licenciado Arnaldo da Rocha, professor titular do quadro de nomeação definitiva da Escola Secundária da Boa Nova, em Leça da Palmeira;d) Licenciada Paula Cristina Alves da Rocha Martins Correia, professora do quadro de nomeação definitiva da Escola Secundária de Penafiel;
e) Licenciado Ilídio Manuel Ramos Macedo Machado, professor do quadro de zona
pedagógica do Porto.
4 - O prazo de funcionamento da comissão de avaliação constituída nos termos do presente despacho termina 60 dias após o dia 28 de Fevereiro de 2010, data da conclusão do procedimento de avaliação e certificação para os manuais escolares da disciplina de História dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade.
12 de Junho de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge
Miguel de Melo Viana Pedreira.
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