Despacho 15720/2009, de 10 de Julho
-
Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL E DOS ASSUNTOS DO MAR-MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 132, de 10.07.2009, Pág. 27095
-
Data:
2009-07-10
-
Secções desta página::
Nomeia o tenente-coronel INF 01045683, José António Azevedo Grosso para desempenhar funções de director técnico do Projecto n.º 1, «Apoio à Organização Superior da Defesa e das Forças Armadas», inscrito no Programa-Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República Democrática de São Tomé e Príncipe.
Despacho 15720/2009
1 - No uso das competências delegadas pelo
despacho 18 236/2006, de 3 de
Agosto, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 173, de 7 de Setembro de 2006, e nos termos do artigo 4.º do Estatuto dos
Militares em Acções de Cooperação Técnico-Militar Concretizadas em Território
Estrangeiro, aprovado pelo
Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, nomeio o
tenente-coronel INF 01045683, José António Azevedo Grosso, por um período de
365 dias, com início em 9 de Abril de 2009, em substituição do tenente-coronel Smat
10430280, Jorge Manuel Alves Gurita, para desempenhar funções de director técnico
do Projecto n.º 1, «Apoio à Organização Superior da Defesa e das Forças Armadas»,
inscrito no Programa-Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República
Democrática de São Tomé e Príncipe.
2 - De acordo com o n.º 5.º da
Portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de
1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, o militar
nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.
26 de Março de 2009. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos
do Mar,
João António da Costa Mira Gomes.
202000289
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/10/plain-256657.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256657.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/256657/despacho-15720-2009-de-10-de-julho