Despacho 15719/2009, de 10 de Julho
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL E DOS ASSUNTOS DO MAR-MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 132, de 10.07.2009, Pág. 27095
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Data:
2009-07-10
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Secções desta página::
Prorroga a comissão do tenente-coronel INF 14713687, José Miranda Ferreira de Almeida, no desempenho das funções de director técnico, do projecto n.º 8 «Escola de sargentos das Forças Armadas de Moçambique», inscrito no programa-quadro da cooperação técnico-militar com a República de Moçambique.
Despacho 15719/2009
1 - No uso das competências delegadas pelo
despacho 18 236/2006, de 3 de
Agosto, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 173, de 7 de Setembro de 2006, e nos termos do artigo 4.º do Estatuto dos
Militares em Acções de Cooperação Técnico-Militar Concretizadas em Território
Estrangeiro, aprovado pelo
Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, conjugado
com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do mesmo Estatuto, e encontrando-se verificados
os requisitos nele previstos, prorrogo por um período de 180 dias, com início em 18 de
Março de 2009, a comissão do tenente-coronel INF 14713687, José Miranda
Ferreira de Almeida, no desempenho das funções de director técnico, do projecto n.º 8
«Escola de sargentos das Forças Armadas de Moçambique», inscrito no
programa-quadro da cooperação técnico-militar com a República de Moçambique.
2 - De acordo com o n.º 5.º da Portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de
1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, o militar
nomeado continuará a desempenhar funções em país da classe C.
26 de Março de 2009. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos
do Mar,
João António da Costa Mira Gomes.
201999935
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/10/plain-256656.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256656.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
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