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Portaria 742/2009, de 10 de Julho

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Sumário

Reconhece como pessoa colectiva de direito público a Associação de Beneficiários do Vale da Vilariça.

Texto do documento

Portaria 742/2009

de 10 de Julho

Tendo em consideração que a Associação de Beneficiários do Vale da Vilariça foi constituída por escritura pública realizada no Cartório Notarial sito na Alameda de Nossa Senhora de Fátima, 8, em Macedo de Cavaleiros, datada de 1 de Outubro de 2007 e

rectificada em 27 de Março de 2009;

Considerando que o artigo 1.º do Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de Novembro, dispõe que as associações de beneficiários são pessoas colectivas de direito público, sujeitas a reconhecimento formal do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural

e das Pescas:

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do referido Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de

Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a Associação de Beneficiários do Vale da Vilariça seja reconhecida como pessoa

colectiva de direito público.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de

Julho de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/10/plain-256652.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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