de 10 de Julho
Tendo em consideração que a Associação de Beneficiários do Vale da Vilariça foi constituída por escritura pública realizada no Cartório Notarial sito na Alameda de Nossa Senhora de Fátima, 8, em Macedo de Cavaleiros, datada de 1 de Outubro de 2007 erectificada em 27 de Março de 2009;
Considerando que o artigo 1.º do Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de Novembro, dispõe que as associações de beneficiários são pessoas colectivas de direito público, sujeitas a reconhecimento formal do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rurale das Pescas:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do referido Decreto Regulamentar 84/82, de 4 deNovembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a Associação de Beneficiários do Vale da Vilariça seja reconhecida como pessoacolectiva de direito público.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 deJulho de 2009.