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Portaria 23425, de 8 de Junho

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Sumário

Cria na Cadeia Penitenciária de Coimbra um lugar de encarregado da secção de vendas e extingue o lugar de encarregado do serviço de recepção de encomendas, criado pela Portaria n.º 21270.

Texto do documento

Portaria 23425

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 40876, de 24 de Novembro de 1956, seja criado na Cadeia Penitenciária de Coimbra um lugar de encarregado da secção de vendas, com o vencimento mensal de 1600$00, e extinto o lugar de encarregado do serviço de recepção de encomendas, criado pela Portaria 21270, de 4 de Junho de 1956.

Ministério da Justiça, 8 de Junho de 1968. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio de

Almeida Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/08/plain-256624.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-11-24 - Decreto-Lei 40876 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Reorganiza o Conselho Superior dos Serviços Criminais e a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 1965-05-04 - Portaria 21270 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

    Cria um lugar de encarregado do serviço de recepção de encomendas na Cadeia Penitenciária de Coimbra e extingue o lugar de encarregado da secção de desenho do mesmo estabelecimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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