Portaria 23419, de 6 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 135/1968, Série I de 1968-06-06.
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Data:
1968-06-06
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Torna extensivo à província ultramarina de Angola o Decreto n.º 42615, que torna obrigatórias as normas portuguesas NP-145 «Sal refinado. Definição e características» e NP-146 «Sal de mesa. Definição e características».
Portaria 23419
Tendo o Governo-Geral de Angola sugerido a conveniência de se tornarem extensivas
àquela província as normas portuguesas que regulam o fabrico e embalagem de certas
qualidades de sal;
Atendendo a que as normas já em vigor na metrópole se ajustam às características do sal
que pode ser produzido na província:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º
III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que se torne extensivo à
província de Angola o
Decreto 42615, de 24 de Outubro de 1959, que define as
características do sal refinado e sal de mesa, devendo ser publicadas no respectivo
Boletim Oficial as normas NP-145 e NP-146 a que se reporta este decreto.
O presente diploma entrará em vigor 120 dias depois da sua publicação no Diário do
Governo.
Ministério do Ultramar, 6 de Junho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim
Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/06/plain-256616.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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