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Portaria 23419, de 6 de Junho

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Sumário

Torna extensivo à província ultramarina de Angola o Decreto n.º 42615, que torna obrigatórias as normas portuguesas NP-145 «Sal refinado. Definição e características» e NP-146 «Sal de mesa. Definição e características».

Texto do documento

Portaria 23419

Tendo o Governo-Geral de Angola sugerido a conveniência de se tornarem extensivas àquela província as normas portuguesas que regulam o fabrico e embalagem de certas

qualidades de sal;

Atendendo a que as normas já em vigor na metrópole se ajustam às características do sal

que pode ser produzido na província:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que se torne extensivo à província de Angola o Decreto 42615, de 24 de Outubro de 1959, que define as características do sal refinado e sal de mesa, devendo ser publicadas no respectivo Boletim Oficial as normas NP-145 e NP-146 a que se reporta este decreto.

O presente diploma entrará em vigor 120 dias depois da sua publicação no Diário do

Governo.

Ministério do Ultramar, 6 de Junho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim

Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/06/plain-256616.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256616.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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