Considerando a necessidade de premiar a excelência no ensino das ciências florestais e a dedicação dos alunos e futuros técnicos que abraçam a sua formação universitária como etapa fundamental na sua carreira profissional;
Considerando que no sector florestal pontificaram diversas figuras que pelas suas qualidades profissionais, pela inovação que trouxeram ao exercício da profissão, pela dedicação com que exerceram as suas funções, pelo seu carisma e capacidade de liderança de equipas de trabalho e pela visão que imprimiram à silvicultura do seu
tempo justificam pública homenagem;
Considerando que o envolvimento dos futuros silvicultores na engenharia florestal dos nossos tempos passa também pelo conhecimento e identificação com os maiores vultosda história florestal do século xx;
Considerando a necessidade de se promover a investigação e o pensamento emciências e práticas florestais;
Considerando por fim que o reconhecimento público dos melhores exemplos nos cursos de engenharia florestal constituirá mais um estímulo para professores e alunos:
É determinado o seguinte:
1 - É criado o Prémio Nacional - José Ribeiro Moreira da Silva, para o melhor trabalho final de curso de estudantes do ensino superior florestal.2 - São também criadas duas menções honrosas para o segundo e terceiro melhores trabalhos finais de curso de estudantes do ensino superior florestal.
3 - O Prémio Nacional - José Ribeiro Moreira da Silva abrange todos os cursos superiores de ciências florestais leccionados em universidades e institutos politécnicos
portugueses.
4 - O júri do Prémio Nacional - José Ribeiro Moreira da Silva tem a seguintecomposição:
a) Engenheiro João Soares;
b) Prof. Doutor João Santos Pereira;
c) Prof. Doutor Hermínio Botelho;
d) Engenheiro José Neiva Vieira;
e) Engenheiro Francisco Oliveira Miguel.
5 - Os prémios para o vencedor e para as menções honrosas incluem um prémio pecuniário e a publicação dos trabalhos finais em edição da Autoridade FlorestalNacional.
6 - O primeiro prémio terá um valor de (euro) 5 000, e as menções honrosas de (euro)2 500 e (euro)1 000 respectivamente.
7 - O regulamento do concurso deve ser elaborado anualmente até ao dia 15 de Março, e publicado no site da Internet da Autoridade Florestal Nacional 8 - Os prémios serão entregues em cerimónia pública no início de cada ano lectivo.9 - Todas as despesas do concurso, incluindo os prémios pecuniários, serão assegurados pela Autoridade Florestal Nacional.
10 - As despesas de deslocação e alojamento dos membros do júri são da responsabilidade do gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das
Florestas.
30 de Abril de 2009. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, Ascenso Luís Seixas Simões.
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