Despacho 15600/2009, de 9 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 131, de 09.07.2009, Pág. 26890
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Data:
2009-07-09
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Fixa a comissão de gestão do Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE).
Despacho 15600/2009
No âmbito do programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e
Emprego (IIE), foi criado o Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas
(FIEAE), através do
Decreto-Lei 104/2009, de 12 de Maio, que no n.º 2 do seu
artigo 9.º determina que a entidade gestora, pelo exercício das funções cobra uma
comissão de gestão a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela
área da economia, sob proposta do conselho geral.
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo acima referido, o conselho geral do
FIEAE propôs a aprovação de uma comissão de gestão, a pagar trimestral e
postecipadamente, no valor de 1,75 % ao ano sobre o capital subscrito do FIEAE.
Assim, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 104/2009, de 12 de Maio, fixa-se a
comissão de gestão do FIEAE, que deverá ser paga trimestral e postecipadamente, no
valor de 1,75 % ao ano sobre o capital subscrito.
28 de Junho de 2009. - O Ministro da Economia e da Inovação,
Manuel António
Gomes de Almeida de Pinho.
201993868
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/09/plain-256592.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256592.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-05-12 -
Decreto-Lei
104/2009 -
Ministério da Economia e da Inovação
Cria o Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE), especialmente vocacionado para a aquisição de imóveis integrados no património de empresas como forma de dotação destas mesmas empresas de recursos financeiros imediatos, normalmente acompanhada da reserva da utilização e direito ou obrigação de recompra desses mesmos imóveis pelas empresas transmitentes.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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