Decreto-Lei 46555
Reconhecendo-se a necessidade de considerar a situação do pessoal técnico da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos cuja acção tenha de decorrer no campo na realização de estudos e obras;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O pessoal técnico da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos destacado para trabalhos de campo por período superior a dois meses perceberá, em substituição das ajudas de custo, um subsídio de campo a fixar por despacho do Ministro das Obras Públicas, com o acordo do Ministro das Finanças.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Setembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.