Decreto 46554
Usando da faculdade que me confere o n.º 3.º do artigo 81.º da Constituição, hei por bem decretar o seguinte:
Artigo 1.º É fixado o dia 7 de Novembro do ano corrente para a eleição geral dos Deputados à Assembleia Nacional.
Art. 2.º Este diploma aplica-se a todo o território da República e entra em vigor imediatamente.
Publique-se.
Paços do Governo da República, 27 de Setembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.