Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 21552, de 25 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 21271, que manda acrescer aos Comandos Navais de Angola e de Moçambique os efectivos de várias unidades navais.

Texto do documento

Portaria 21552
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, que o n.º 2.º da Portaria 21271, de 4 de Maio de 1965, tome a redacção seguinte:

2.º Que a lotação do Comando Naval de Moçambique seja acrescida com os efectivos de uma companhia de fuzileiros atribuída com carácter permanente ao mesmo Comando.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 25 de Setembro de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-05-04 - Portaria 21271 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Manda acrescer, com carácter permanente, aos Comandos Navais de Angola e de Moçambique, os efectivos de várias unidades navais - Revoga a Portaria n.º 21066.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda