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Declaração DD11179, de 24 de Setembro

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba no orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por despacho de SS. Exas. o Ministro das Comunicações e o Subsecretário de Estado do Orçamento, proferidos, respectivamente, em 19 de Agosto de 1965 e 1 de Setembro de 1965, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o ano económico de 1965:

Do artigo 12.º "Outros encargos»:
N.º 8) "Constituição de fundos especiais»:
Alínea 2 "Fundos de melhoramentos» ... -30000$00
Para o artigo 10.º "Encargos das instalações»:
N.º 1) "Rendas de casa» ... +30000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 14 de Setembro de 1965. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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