Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por despacho de SS. Exas. o Ministro das Comunicações e o Subsecretário de Estado do Orçamento, proferidos, respectivamente, em 19 de Agosto de 1965 e 1 de Setembro de 1965, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o ano económico de 1965:
Do artigo 12.º "Outros encargos»:
N.º 8) "Constituição de fundos especiais»:
Alínea 2 "Fundos de melhoramentos» ... -30000$00
Para o artigo 10.º "Encargos das instalações»:
N.º 1) "Rendas de casa» ... +30000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 14 de Setembro de 1965. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.