Portaria 21550
Considerando que, pelo Decreto-Lei 46550, de 24 de Setembro de 1965, foram criados nos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique os cursos de professor adjunto do 8.º e do 11.º grupos do ensino técnico profissional;
Considerando que as exigências do serviço dos novos cursos (embora limitadas pela circunstância de os elencos incluírem várias disciplinas que são comuns a outros cursos já professados nos Estudos Gerais) impõem a ampliação dos quadros do pessoal docente;
Considerando que, independentemente disso, se torna necessário dotar esses quadros com mais um lugar de professor extraordinário, destinado, como nas Universidades metropolitanas, a um professor de Desenho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Educação Nacional, que, nos termos do artigo 9.º do Decreto 45180, de 5 de Agosto de 1963, os quadros do pessoal docente dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique, fixados pela Portaria 20027, de 24 de Agosto de 1963, sejam acrescidos dos seguintes lugares:
3 professores extraordinários.
1 professor extraordinário (professor de Desenho).
3 assistentes.
Estes lugares só poderão ser providos quando estiverem orçamentadas as correspondentes verbas.
Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional, 24 de Setembro de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e de Moçambique. - J. da Silva Cunha.