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Deliberação (extrato) 666/2016, de 13 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 666/2016

Subdelegação de competências

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., de 1 de março de 2016, publica-se nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 07/01, e de acordo com o n.º 3 do artigo 7.º do Anexo II do DL n.º 233/2005, de 29/12, republicado pelo DL n.º 12/2015, de 26/01, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pela DL n.º 18/2008, de 29/01, com as sucessivas alterações, e ainda, de acordo com o Ponto II. 2.3. da Delegação de Competências, a Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria do Rosário Ferreira Fonseca, no uso dos poderes que lhe foram delegados por deliberação do Conselho de Administração de 1 de março de 2016, subdelega no Diretor do Serviço de Gestão de Aprovisionamento Logística, Dr. Nuno Miguel Santos Rodrigues Prata, sem prejuízo do poder de avocação, a todo o tempo, as seguintes competências:

Todos os poderes previstos no Código dos Contratos Públicos para o órgão competente para a decisão de contratar, incluindo os poderes necessários a escolha do tipo de procedimento, nomeação de júri e/ou comissão de análise, aprovação das peças procedimentos e suas retificações, e aprovação de minutas de contratos, bem como autorização de despesa, em matéria de aquisição de bens, serviços e obras, até ao montante de 5000 euros mais IVA, inclusive.

Para procedimentos de contratação pública a partir dos 5000 euros mais IVA:

emissão, assinatura e envio de todas as notas de encomenda e requisições para aquisição de bens e serviços suportados por procedimento de contratação desenvolvido nos termos das regras previstas na legislação aplicável, desde que previamente aprovado e adjudicado por deliberação do Conselho de Administração até ao limite da despesa autorizada por este órgão para aquele procedimento que respeitem ao Serviço de Gestão de Aprovisionamento e Logística, bem como autorização de despesa para aquisições urgentes e inadiáveis a serem suportadas por fundo de maneio atribuído ao Serviço de Gestão de Aprovisionamento e Logística.

A presente subdelegação produz efeitos desde 1 de março de 2016, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes agora subdelegados.

30 de março de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Manuel Francisco Roque Santos.

309474899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2565279.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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