Deliberação (extrato) n.º 663/2016
Subdelegação de competências
Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., de 1 de março de 2016, publica-se nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 07/01 e de acordo com o n.º 3 do artigo 7.º do Anexo II do DL n.º 233/2005, de 29/12 republicado pelo DL n.º 12/2015, de 26/01, e ainda, de acordo com o Ponto I. 1.1. alínea a) da Delegação de Competências, o Presidente do Conselho de Administração, Dr. Manuel Francisco Roque Santos no uso dos poderes que lhe foram delegados por deliberação do Conselho de Administração de 1 de março de 2016, subdelega na Diretora do Serviço de Gestão e Controlo Financeiro e contencioso, Dra. Maria João Esteves Amaral, sem prejuízo do poder de avocação, a todo o tempo, as seguintes competências:
Alterar a designação da entidade financeira responsável pelo pagamento de atos clínicos realizados no Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e a realizar os procedimentos subsequentes;
Refaturar ao Serviço Nacional de Saúde, no âmbito do Contrato-Programa, todas as prestações em que, após as necessárias diligências, persistirem dúvidas sobre a entidade financeira responsável.
A presente subdelegação produz efeitos desde 1 de março de 2016 ficando ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes agora subdelegados.
30 de março de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Manuel Francisco Roque Santos.
309475132