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Portaria 21540, de 17 de Setembro

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Sumário

Fixa a lotação normal definitiva da lancha de fiscalização Castor.

Texto do documento

Portaria 21540

Tornando-se necessário fixar a lotação normal definitiva da lancha de fiscalização Castor, de harmonia com o disposto nos artigos 7.º e 11.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aprovar, com observância das normas estabelecidas na Portaria 17172, de 16 de Maio de 1959, para a referida lancha de fiscalização a seguinte lotação:

Oficiais

Segundo-tenente ou guarda-marinha ... (ver nota a) 1

Sargentos e praças

Marinheiros artilheiros ... (ver nota b) 2 Marinheiros fogueiros-motoristas ... 2 Marinheiro radiotelegrafista ... 1 Primeiro-sargento de manobra ... 1 (nota a) Pode ser substituído por um segundo-tenente ou subtenente da reserva naval.

(nota b) Um dos marinheiros deve ter a especialização de apontador; um dos marinheiros pode ser substituído por um marinheiro de manobra.

Ministério da Marinha, 17 de Setembro de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/09/17/plain-256526.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-04 - Decreto 42173 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as situações em que podem ser colocadas as unidades navais e define os tipos de lotações que devem ser adoptados nas unidades e serviços do Ministério da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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