Portaria 21540, de 17 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 211/1965, Série I de 1965-09-17.
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Data:
1965-09-17
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Fixa a lotação normal definitiva da lancha de fiscalização Castor.
Portaria 21540
Tornando-se necessário fixar a lotação normal definitiva da lancha de fiscalização Castor, de harmonia com o disposto nos artigos 7.º e 11.º do
Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aprovar, com observância das normas estabelecidas na Portaria 17172, de 16 de Maio de 1959, para a referida lancha de fiscalização a seguinte lotação:
Oficiais
Segundo-tenente ou guarda-marinha ... (ver nota a) 1
Sargentos e praças
Marinheiros artilheiros ... (ver nota b) 2 Marinheiros fogueiros-motoristas ... 2 Marinheiro radiotelegrafista ... 1 Primeiro-sargento de manobra ... 1 (nota a) Pode ser substituído por um segundo-tenente ou subtenente da reserva naval.
(nota b) Um dos marinheiros deve ter a especialização de apontador; um dos marinheiros pode ser substituído por um marinheiro de manobra.
Ministério da Marinha, 17 de Setembro de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/09/17/plain-256526.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256526.dre.pdf .
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