1.º Aprovar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 40025, de 3 de Janeiro de 1955, os impressos constantes dos modelos anexos, destinados à execução por processo mecanográfico do lançamento da contribuição predial:
S. M. - Modelo C. I. 10 - Alterações em relação ao ano anterior - Contribuintes a figurar no lançamento - Rendimentos (rostos e intercalares).
S. M. - Modelo C. I. 11 - Relação dos números dos contribuintes a retirar do lançamento (rostos e intercalares).
S. M. - Modelo C. I. 12 - Relação-índice e de descarga (rostos e intercalares).
S. M. - Modelo C. I. 13 - Relação dos rendimentos isentos (rostos e intercalares).
S. M. - Modelo C. I. 14 - Conhecimentos e avisos das contribuições a pagar por uma só vez.
S. M. - Modelo C. I. 15 - Conhecimentos de duas prestações.
S. M. - Modelo C. I. 16 - Conhecimentos de quatro prestações.
S. M. - Modelo C. I. 17 - Aviso de pagamento.
2.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa.
3.º Revogar as Portarias n.os 15264, 15704 e 18380, respectivamente, de 21 de Fevereiro de 1955, de 23 de Janeiro de 1956 e de 5 de Abril de 1961.
Ministério das Finanças, 11 de Setembro de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.
(ver documento original) Ministério das Finanças, 11 de Setembro de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.