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Decreto-lei 46533, de 9 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Ministro da Saúde e Assistência a receber da Fundação Calouste Gulbenkian um donativo destinado à realização de um programa intensivo de vacinação contra a poliomielite, a difteria, o tétano e a tosse convulsa.

Texto do documento

Decreto-Lei 46533

Encontra-se o Ministério da Saúde e Assistência empenhado na realização de um programa nacional de vacinações, susceptível de vencer certas doenças, como a poliomielite, a difteria, o tétano e a tosse convulsa.

Esse programa inclui a criação de postos permanentes que possam manter as imunizações, através de esquemas de vacinação adequadamente concebidos.

Deseja-se que esta prática, já hoje seguida pela generalidade das famílias dotadas de maiores meios, seja posta ao alcance de toda a população, das cidades e dos campos, sendo certo que é esta última a mais atingida por algumas daquelas doenças.

A fim de permitir que este trabalho se realize com maior rapidez e intensidade, mais uma vez a Fundação Calouste Gulbenkian, com uma justa e larga visão das mais prementes necessidades da população portuguesa em matéria de saúde, se prontificou a prestar a sua valiosa colaboração, através da atribuição de vultoso subsídio, no montante de 15000000$00, integrado nas comemorações do 10.º aniversário da morte do seu fundador.

O programa indicado abrangerá também a intensificação da vacina contra a tuberculose, a cargo do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, e será acompanhado de um outro programa para educação sanitária das populações, a empreender pelo Ministério da Saúde e Assistência, e que é complemento indispensável do primeiro.

Importa, entretanto, aceitar este generoso donativo e determinar como deve ser utilizado. A esse efeito se destina o presente diploma.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Fica o Ministro da Saúde e Assistência autorizado a receber da Fundação Calouste Gulbenkian o donativo de 15000000$00 destinado à realização de um programa intensivo de vacinação contra a poliomielite, a difteria, o tétano e a tosse convulsa.

Art. 2.º - 1. Esta importância será solicitada à Fundação na medida em que se mostre necessária à realização do programa, com indicação especificada do respectivo destino, devendo ser depositada na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, à ordem do Ministério da Saúde e Assistência, e movimentada por meio de cheques assinados pelo director-geral de Saúde, ou quem as suas vezes fizer, e por outro funcionário superior a designar pelo Ministro.

2. A efectivação de despesas carece de autorização prévia do Ministro, podendo esta competência ser delegada no director-geral de Saúde até ao montante de 50000$00.

Art. 3.º As despesas realizar-se-ão sem dependência de quaisquer outras formalidades legais, incluindo o visto do Tribunal de Contas, ficando apenas sujeitas, para sua legitimação, ao visto do Ministro da Saúde e Assistência, dado em balancetes mensais.

Art. 4.º - 1. O Ministro da Saúde e Assistência poderá destacar pessoal do Ministério para, em comissão de serviço, trabalhar no programa de vacinações, pago pela verba indicada no artigo 1.º 2. Pela mesma verba poderá ser pago, a título precário, qualquer outro pessoal indispensável à realização do programa, mediante simples despacho do Ministro da Saúde e Assistência.

3. As comissões de serviço a que este artigo se refere cessarão automàticamente logo que terminar o financiamento previsto no artigo 1.º se, antes disso, não tiverem sido dadas por findas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Setembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/09/09/plain-256481.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256481.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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