Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Alvará 24/2009, de 8 de Julho

Partilhar:

Sumário

Torna pública a concessão de alvará à empresa José Carlos Carvalho Macedo - Sociedade Unipessoal, Lda., para instalação de uma oficina de pirotécnica no distrito do Porto.

Texto do documento

Alvará 24/2009

Faço saber aos que este alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido por José Carlos Carvalho Macedo - Sociedade Unipessoal, Lda., titular do número de identificação de pessoa colectiva 508669650, com sede no lugar de Quinta de Pouca Vila, freguesia de Mancelos, concelho de Amarante, no distrito do Porto, pedindo licença para instalar uma oficina pirotécnica nesse local, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder ao requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas

condições seguintes:

A) Fabricos autorizados: artifícios pirotécnicos da classe 1, afectos às divisões de risco

1.1, 1.3 e 1.4 (quadro 1 do anexo).

B) Matérias perigosas utilizadas no fabrico: magnésio, alumínio/magnésio, enxofre, carvão vegetal, titânio em pó, alumínio em pó, ferro-titânio, nitrato de estrôncio, nitrato de bário, nitrato de sódio, nitrato de potássio, clorato de potássio, clorato de bário, perclorato de potássio, pólvora negra, rastilhos e inflamadores (quadro 2 do anexo).

C) Energia a utilizar: energia eléctrica (quadro 6 do anexo).

D) Construções:

a) Serviços gerais e administrativos (quadro 4 do anexo);

b) Edifícios de fabrico destinados a diversas operações de produção e finalização

(quadro 3 do anexo);

c) Edifícios de armazenagem destinados a acondicionarem materiais inertes, substâncias perigosas, produtos explosivos semiacabados e produtos explosivos finais (quadro 3

do anexo);

d) Campo de ensaios e de eliminação de resíduos (quadro 16 do anexo).

E) Tipo de embalagens: as embalagens a utilizar no acondicionamento para o transporte de produtos explosivos obedecem ao preceituado no Regulamento Nacional de Transportes de Matérias Perigosas por Estrada (quadro 9 do anexo).

F) Pilhas a constituir (disposição e dimensões): de acordo com os artigos 19.º e 20.º do Regulamento sobre a Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei 139/2002, de 17 de Maio.

G) Maquinismos e aparelhagens (quadro 5 do anexo).

H) Protecção contra as descargas atmosféricas: efectuada através de pára-raios

(quadro 12 do anexo).

I) Meios de protecção contra incêndios: os locais onde se fabricam, armazenam ou manuseiam produtos explosivos dispõem dos meios indispensáveis de combate a incêndios capazes de os extinguir logo no início ou de impedir a sua propagação

(quadro 14 do anexo).

J) Zona de segurança: a área da zona de segurança encontra-se inscrita em terrenos arrendados pelo requerente e em terrenos para os quais possui autorização escrita emitida pelos respectivos proprietários, conforme planta em anexo. O perímetro da zona de segurança encontra-se devidamente assinalado por painéis com a indicação «Zona de segurança de estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos»

(quadro 7 do anexo).

K) Vedação: o estabelecimento encontra-se vedado pelos limites da propriedade onde se encontra instalado, cumprindo com as distâncias exigidas pelo normativo vigente. Na vedação existem painéis bem visíveis ostentando a inscrição «Perigo de explosão» e junto da entrada a inscrição «Proibida a entrada a pessoas estranhas ao serviço»

(quadro 8 do anexo).

L) Sistema de vigilância: o estabelecimento está protegido por um sistema de vigilância permanente que assegura a detecção de intrusos e que promove, em caso de urgência, o aviso imediato das forças de segurança e dos bombeiros. O sistema de vigilância é constituído por um serviço de vigilantes, dispondo de adequados meios de telecomunicações e por um sistema de alarme (quadro 10 do anexo).

M) Campo de ensaios e de eliminação de produtos explosivos e resíduos: a localização escolhida para o campo de ensaios e eliminação de resíduos, foi feita de modo a que não resultem danos para além da distância de segurança correspondente a edifícios habitados. No campo de eliminação de resíduos, os produtos explosivos são eliminados por combustão, por detonação, ou por via química, utilizando-se pequenas fracções em cada operação (quadro 16 do anexo).

N) Pessoal (quadro 17 do anexo).

O) Estrutura técnica responsável (quadro 18 do anexo): José Carlos Carvalho

Macedo.

P) Cláusulas especiais: não é permitido o fabrico de pólvoras neste estabelecimento, devendo estas serem adquiridas nos estabelecimentos legalizados para o efeito, cumprindo com as disposições legais em vigor. A descrição pormenorizada das características intrínsecas a esta oficina pirotécnica consta no anexo a este alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo parte integrante deste título de

licenciamento.

29 de Junho de 2009. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui José

Simões Bayão de Sá Gomes.

ANEXO

(ver documento original)

201976209

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/08/plain-256473.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-17 - Decreto-Lei 139/2002 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda