Portaria 21515, de 8 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 203/1965, Série I de 1965-09-08.
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Data:
1965-09-08
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Fixa as importâncias a suportar pelas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique com as despesas de exploração e manutenção do aeroporto de S. Tomé para o ano de 1966.
Portaria 21515
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da parte final do artigo 2.º do
Decreto 45745, de 1 de Junho de 1964, que as despesas de exploração e manutenção do aeroporto de S. Tomé, para o ano de 1966, sejam suportadas pelas províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, na seguinte proporção:
S. Tomé e Príncipe ... 600000$00 Angola ... 1700000$00 Moçambique ... 1700000$00 ... 4000000$00
Ministério do Ultramar, 8 de Setembro de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/09/08/plain-256448.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256448.dre.pdf .
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