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Contrato (extrato) 255-A/2016, de 12 de Abril

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Sumário

Publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais com o número de cadastro MN/PP/011/15, para uma área, nos concelhos de Fundão, Penamacor, Idanha-a-Nova, denominada «Mata da Rainha»

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 255-A/2016

Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/011/15, para uma área nos concelhos de Fundão, Penamacor, Idanha-a-Nova, denominada Mata da Rainha, celebrado em 12 de agosto de 2015.

Titular dos direitos:

Promove Portugal Minerals, L.da Depósitos minerais:

tungsténio, estanho, ouro, prata, cobre, chumbo, zinco e minerais associados.

Área concedida:

206,687 km² delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas no sistema PTTM 06/ETRS 89, são os seguintes:

Caução:

5000 € para o período inicial e 7500 € em cada uma das

Período de vigência:

Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no prorrogações. máximo de 3 vezes.

Condições de abandono progressivo da área:

Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 1,0 km², à escolha do titular, no termo do período inicial e de cada prorrogação.

Trabalhos mínimos obrigatórios:

No período inicial:

1 - Compilação, análise e reinterpretação dos dados geológicos e mineiros existentes.

2 - Cartografia geológica de detalhe nas áreas:

2.1 - Bemposta e Mata da Rainha com uma escala de 1/5000, com incorporação e descrição das naturezas litológicas e estrutural.

3 - Amostragem geoquímica de sedimentos:

3.1 - Recolha de e análise de sedimentos de leito de corrente nas zonas da Mata da Rainha e Bemposta compreendendo um total de 40 amostras para mais de 15 substâncias e minerais.

4 - Amostragem geoquímica de solos de áreas selecionadas:

4.1 - Recolha de 200 amostras e respetiva análise química compreendendo um número de substâncias e compostos superiores a 20;

5 - Abertura de sanjas e amostragem. 6 - Identificação e seleção de alvos de sondagem. Em cada prorrogação:

1) Amostragem geoquímica de solos de áreas selecionadas;

2) Abertura de sanjas e amostragem;

3) Identificação e seleção de alvos de sondagem;

4) Execução de sondagens (estimativa de 300 m).

Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a PP Minerals prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.

Investimentos mínimos obrigatórios:

No período inicial:

70 000 € Nas prorrogações:

o investimento será definido no pedido de prorrogação em função dos trabalhos a realizar, num montante não inferior a 70 000 €.

Encargos de prospeção e pesquisa:

pagamento anual à DGEG de um montante de 5000 €. Prazo da concessão:

não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 15 anos, respetivamente. Encargos de exploração:

Caso venham a ser concedidos direitos de exploração e respetivas concessões, a PP Minerals pagará um prémio extra à DGEG no valor de 500 000 €, a distribuir igualmente pelos 10 primeiros anos de exploração. Para além dos encargos tributários legais, quanto a cada concessão que lhe vier a ser conferida ao abrigo deste contrato, terá, para além da contrapartida inicial de 500 000 €, a obrigação de pagar anualmente à DGEG, de acordo com o exclusivo critério e opção desta:

a) Percentagem de 10 % dos lucros líquidos da exploração, ou:

b) Pagamento de uma percentagem sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, com base numa tabela progressiva com um valor base de referência de 3,5 %, podendo haver lugar a pagamento em espécie até 0,25 % do montante devido.

Este encargo de exploração pode ser objeto de abatimentos até 10 % do montante a receber dentro dos seguintes limites:

a) 25 % em programas locais/regionais de responsabilidade social;

b) 25 % em programas locais, regionais ou nacionais de ambiente e do património geológico e mineiro;

c) 50 % em apoio a projetos locais propostos pelas freguesias abrangidas pela área da concessão.

Cada abatimento obriga a PPMinerals a, no mínimo efetuar metade do valor nas alíneas a) e b) de molde a que os projetos apoiados por via do abatimento tenham uma comparticipação conjunta e na alínea c) do de um montante entre 5 % a 10 %.

Decorridos 10 anos e no fim de cada período de 10 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.

5 de outubro de 2015. - A SubdiretoraGeral, Cristina Lourenço. 308999194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2564341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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