Contrato (extrato) n.º 255-A/2016
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/011/15, para uma área nos concelhos de Fundão, Penamacor, Idanha-a-Nova, denominada Mata da Rainha, celebrado em 12 de agosto de 2015.
Titular dos direitos:
Promove Portugal Minerals, L.da Depósitos minerais:
tungsténio, estanho, ouro, prata, cobre, chumbo, zinco e minerais associados.
Área concedida:
206,687 km² delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas no sistema PTTM 06/ETRS 89, são os seguintes:
Caução:
5000 € para o período inicial e 7500 € em cada uma das
Período de vigência:
Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no prorrogações. máximo de 3 vezes.
Condições de abandono progressivo da área:
Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 1,0 km², à escolha do titular, no termo do período inicial e de cada prorrogação.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
No período inicial:
1 - Compilação, análise e reinterpretação dos dados geológicos e mineiros existentes.
2 - Cartografia geológica de detalhe nas áreas:
2.1 - Bemposta e Mata da Rainha com uma escala de 1/5000, com incorporação e descrição das naturezas litológicas e estrutural.
3 - Amostragem geoquímica de sedimentos:
3.1 - Recolha de e análise de sedimentos de leito de corrente nas zonas da Mata da Rainha e Bemposta compreendendo um total de 40 amostras para mais de 15 substâncias e minerais.
4 - Amostragem geoquímica de solos de áreas selecionadas:
4.1 - Recolha de 200 amostras e respetiva análise química compreendendo um número de substâncias e compostos superiores a 20;
5 - Abertura de sanjas e amostragem. 6 - Identificação e seleção de alvos de sondagem. Em cada prorrogação:
1) Amostragem geoquímica de solos de áreas selecionadas;
2) Abertura de sanjas e amostragem;
3) Identificação e seleção de alvos de sondagem;
4) Execução de sondagens (estimativa de 300 m).
Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a PP Minerals prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.
Investimentos mínimos obrigatórios:
No período inicial:
70 000 € Nas prorrogações:
o investimento será definido no pedido de prorrogação em função dos trabalhos a realizar, num montante não inferior a 70 000 €.
Encargos de prospeção e pesquisa:
pagamento anual à DGEG de um montante de 5000 €. Prazo da concessão:
não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 15 anos, respetivamente. Encargos de exploração:
Caso venham a ser concedidos direitos de exploração e respetivas concessões, a PP Minerals pagará um prémio extra à DGEG no valor de 500 000 €, a distribuir igualmente pelos 10 primeiros anos de exploração. Para além dos encargos tributários legais, quanto a cada concessão que lhe vier a ser conferida ao abrigo deste contrato, terá, para além da contrapartida inicial de 500 000 €, a obrigação de pagar anualmente à DGEG, de acordo com o exclusivo critério e opção desta:
a) Percentagem de 10 % dos lucros líquidos da exploração, ou:
b) Pagamento de uma percentagem sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, com base numa tabela progressiva com um valor base de referência de 3,5 %, podendo haver lugar a pagamento em espécie até 0,25 % do montante devido.
Este encargo de exploração pode ser objeto de abatimentos até 10 % do montante a receber dentro dos seguintes limites:
a) 25 % em programas locais/regionais de responsabilidade social;
b) 25 % em programas locais, regionais ou nacionais de ambiente e do património geológico e mineiro;
c) 50 % em apoio a projetos locais propostos pelas freguesias abrangidas pela área da concessão.
Cada abatimento obriga a PPMinerals a, no mínimo efetuar metade do valor nas alíneas a) e b) de molde a que os projetos apoiados por via do abatimento tenham uma comparticipação conjunta e na alínea c) do de um montante entre 5 % a 10 %.
Decorridos 10 anos e no fim de cada período de 10 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.
5 de outubro de 2015. - A SubdiretoraGeral, Cristina Lourenço. 308999194