A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 46522, de 6 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Câmara Municipal de Santarém a satisfazer ao Estado, em dez prestações anuais, uma importância devida por serviços prestados pelo Instituto Geográfico Cadastral.

Texto do documento

Decreto 46522

Com fundamento no disposto no Decreto-Lei 29170, de 23 de Novembro de 1938;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A Câmara Municipal do concelho de Santarém satisfará ao Estado a importância de 57172$80, devida por serviços prestados pelo Instituto Geográfico e Cadastral, em dez prestações anuais, sendo a primeira de 5872$80, vencível no último dia do mês de Janeiro do próximo ano, e as restantes de 5700$00 cada uma, em igual dia do mesmo mês dos anos de 1967 a 1975.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Setembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/09/06/plain-256431.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1938-11-23 - Decreto-Lei 29170 - Ministério do Comércio e Indústria - 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Permite às câmaras municipais que tenham débitos ao Estado provenientes dos serviços de delimitação das suas freguesias, efectuados pelo Instituto Geográfico e Cadastral, satisfazerem esses mesmos débitos em prestações, a fixar para cada caso mediante decreto .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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