Artigo único
1 - Manda o Chefe do EstadoMaior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no Artigo 9.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no Artigo 2.º do De-creto-Lei 239/2006, de 22 de dezembro:
Quadro de Oficiais PILAV COR PILAV RESQPfe 059489-L, José Paulo Fernandes Rosado - MOB
2 - Conta esta situação desde 13 de dezembro de 2015. 3 - Transita para o ARQC desde a mesma data. 14 de dezembro de 2015. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea após delegação do Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV 209479783