Portaria 21503, de 1 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 197/1965, Série I de 1965-09-01.
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Data:
1965-09-01
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Reforça verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Timor para o corrente ano.
Portaria 21503
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para o corrente ano:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 239.º «Diversas despesas»:
N.º 8), alínea b), 1 «Despesas eventuais (artigo 1.º e § 2.º do artigo 6.º do Decreto 22545, de 18 de Maio de 1933) - Não especificadas - A pagar na metrópole» ...
5000$00 N.º 30), alínea a) «Despesas com a assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado - A pagar na metrópole» ... 20000$00 ... 25000$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 122.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Serviços de saúde e assistência - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 1 de Setembro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. Cota.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/09/01/plain-256395.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256395.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1933-12-18 -
Decreto-Lei
23367 -
Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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